O trabalho infantil é aquele que priva a criança ou o adolescente dos seus direitos, os quais estão reconhecidos, conforme artigos da Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2016,(PNaD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria das crianças/adolescentes que trabalha é do sexo masculino, preta ou parda (exceto no Sul onde as crianças da raça brancas predominam). Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2016), 152 milhões de meninas e meninos entre 5 e 17 anos eram explorados, vítimas de trabalho infantil.
Dentre as piores formas de trabalho infantil, estão agricultura, pecuária, exploração florestal e construção, que predispõem à exposição a tintas, inalação de pó/gases/partículas que podem desencadear doenças de vias aéreas tanto superiores, como rinite alérgica, quanto inferiores, como asma devido à exposição ocupacional, pneumoconiose, tuberculose, doença pulmonar obstrutiva crônica, e podem levar à perda de função pulmonar.
Uma das prioridades da Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil 182 da OIT, é eliminar, todas as formas de ESCRAVIDÃO ou práticas análogas à escravidão, como a venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.
Além de ser ilegal, compromete o desenvolvimento físico, mental e cognitivo, expõe o jovem a acidentes, adoecimento, mutilações e até à morte.
Devolva a infância as nossas crianças.
Fontes:
Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (planalto.gov.br)
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Ministério do Trabalho (trabalho.gov.br)
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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